O 13º salário 2026 pode ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro de 2026. A segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro de 2026, pois o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
Quem trabalhou por pelo menos 15 dias em um mês tem direito a 1/12 do 13º referente àquele mês. O valor integral é devido a quem trabalhou os 12 meses do ano para o mesmo empregador.
Datas do 13º salário 2026
| Parcela | Prazo de pagamento em 2026 | Como funciona | |—|—:|—| | 1ª parcela | De fevereiro a 30 de novembro | Equivale, em geral, à metade do salário bruto | | 2ª parcela | Até 18 de dezembro | Completa o valor devido e tem os descontos legais |
A empresa não é obrigada a pagar a primeira parcela exatamente em novembro. Ela pode antecipar o pagamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, desde que respeite as regras trabalhistas e os acordos aplicáveis à categoria.
Também é possível receber uma parte do 13º nas férias, mas o trabalhador precisa solicitar a antecipação por escrito em janeiro do mesmo ano. Nesse caso, o adiantamento é pago junto com as férias, e o restante continua devido no fim do ano.
Quem tem direito ao 13º em 2026
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. O benefício também é pago proporcionalmente em várias situações, como admissão durante o ano, fim de contrato e afastamentos previstos em lei.
Para cada mês contar no cálculo, é necessário ter trabalhado 15 dias ou mais. Por exemplo: uma pessoa contratada em 20 de março de 2026 terá trabalhado menos de 15 dias naquele mês. Assim, março não entra na conta, e o 13º será calculado sobre os meses de abril a dezembro, totalizando 9/12.
Estagiários não têm direito obrigatório ao 13º, porque o estágio não cria vínculo de emprego pela CLT. Já trabalhadores temporários podem ter direito conforme o contrato e as regras da atividade temporária.
Aposentados e pensionistas do INSS podem receber o abono anual, conhecido popularmente como 13º do INSS. No entanto, o calendário desse pagamento é separado do calendário das empresas e depende das datas divulgadas pelo governo federal.
Como calcular o 13º salário 2026
A conta básica é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados que entram no cálculo.
Fórmula: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Uma pessoa que recebe R$ 2.400 por mês e trabalhou o ano inteiro tem direito a R$ 2.400 de 13º bruto. Se trabalhou seis meses com direito contabilizado, receberá R$ 1.200 brutos.
Para estimar o valor rapidamente, confira o salário bruto atual e quantos meses de 2026 contam para você. Depois, considere que o valor líquido será menor quando houver desconto de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda.
Exemplo para quem trabalhou o ano todo
Se o salário bruto é de R$ 3.000, a primeira parcela costuma ser de R$ 1.500. Na segunda parcela, a empresa paga o restante, mas desconta INSS e, se o valor estiver na faixa de tributação, Imposto de Renda.
Por isso, a segunda parcela normalmente é menor que a primeira. Isso não significa erro no pagamento: os descontos do 13º são concentrados no saldo final.
Exemplo para quem foi contratado em 2026
Imagine uma contratação em 10 de maio, com salário de R$ 2.400. Como maio teve mais de 15 dias trabalhados, o mês entra na conta. De maio a dezembro são oito meses.
O cálculo bruto será: R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600. Se a empresa dividir o pagamento em duas parcelas, a primeira tende a ser um adiantamento de R$ 800, e a segunda será o saldo com os descontos aplicáveis.
O que entra na base de cálculo
O 13º não considera apenas o salário fixo quando o trabalhador recebe valores variáveis com frequência. Horas extras habituais, adicionais noturnos, comissões, gratificações e adicionais de insalubridade ou periculosidade podem compor a remuneração usada no cálculo.
Nessas situações, a empresa costuma usar a média dos valores recebidos durante o ano. O resultado pode ser diferente de simplesmente dividir o salário atual por 12. Quem recebe comissões ou horas extras deve conferir o contracheque e verificar se a média foi incluída.
Mudanças salariais durante 2026 também exigem atenção. Em regra, o 13º considera a remuneração devida em dezembro, com os ajustes necessários para parcelas variáveis. Convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis, por isso vale consultar o sindicato da categoria quando houver dúvida específica.
Quais descontos incidem no 13º
O 13º salário sofre desconto de contribuição ao INSS. O Imposto de Renda também pode ser retido, conforme a tabela vigente e a situação do trabalhador. Esses descontos são calculados separadamente da folha mensal de dezembro.
O FGTS incide sobre o 13º, mas não é descontado do empregado. É uma obrigação de depósito feita pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. No caso da primeira parcela, o recolhimento do FGTS segue a competência do pagamento; na segunda, incide sobre o total devido.
Pensão alimentícia determinada judicialmente também pode ser descontada do 13º, conforme a decisão ou acordo. Em caso de empréstimo consignado, é preciso observar as cláusulas do contrato e as regras aplicáveis ao desconto.
13º salário nas férias e na rescisão
O adiantamento do 13º nas férias não é automático. O pedido deve ser feito em janeiro, e a empresa paga metade do valor estimado junto com a remuneração das férias. Se o trabalhador não pediu nesse período, a empresa pode optar por não antecipar depois.
Na rescisão do contrato, em geral, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. A exceção mais conhecida é a demissão por justa causa, que não gera direito ao 13º proporcional. O cálculo deve constar no termo de rescisão, junto com as demais verbas devidas.
Durante afastamentos, as regras podem variar conforme o motivo e a duração. Em licença-maternidade, por exemplo, há direito ao 13º. Em afastamento por incapacidade, a responsabilidade pelo pagamento pode ser dividida entre empregador e INSS, conforme o período afastado.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento
Se a primeira ou a segunda parcela não for paga no prazo, comece conferindo a data prevista no contracheque e no acordo coletivo da categoria. Depois, procure o RH ou o setor financeiro da empresa e registre o pedido de esclarecimento por escrito.
Se o atraso continuar, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou com um advogado trabalhista. A empresa pode sofrer fiscalização e penalidades administrativas, mas uma multa não é automaticamente depositada na conta do empregado. Valores e eventuais indenizações dependem do caso, de normas coletivas e de decisão judicial.
Guarde contracheques, comprovantes bancários, mensagens e o contrato de trabalho. Esses documentos ajudam a demonstrar o atraso e o valor que deveria ter sido pago.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026
Posso receber o 13º em uma única parcela?
Sim. A empresa pode pagar o valor integral de uma vez, desde que respeite o prazo final de pagamento. Quando há divisão, a primeira parcela é um adiantamento e a segunda quita o saldo.
A primeira parcela tem desconto?
Em geral, os descontos de INSS e Imposto de Renda ficam concentrados na segunda parcela. Ainda assim, situações específicas, como pensão alimentícia, podem alterar o valor recebido.
Quem trabalhou 14 dias no mês recebe 1/12?
Não. Para o mês entrar no cálculo, é necessário ter trabalhado 15 dias ou mais. Com 14 dias, aquele mês não gera a fração de 1/12 do 13º.
Antes de contar com um valor exato, consulte o contracheque e considere salários variáveis, adicionais, faltas e mudanças de função ocorridas no ano. Uma simulação ajuda a planejar dezembro, mas o demonstrativo da empresa é o documento que mostra o cálculo efetivamente aplicado.
