O cálculo rescisão trabalhista reúne as verbas que o empregado acumulou até o fim do contrato. O valor muda principalmente conforme o motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes ou fim de contrato com prazo determinado.
Por isso, não existe um valor padrão de rescisão. Duas pessoas com o mesmo salário podem receber quantias bem diferentes se tiverem tempo de empresa, férias, aviso-prévio e tipo de desligamento distintos. A empresa deve informar as parcelas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT.
O que pode entrar no cálculo da rescisão trabalhista
As verbas mais comuns são saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de um terço de férias, aviso-prévio e multa do FGTS. Nem todas são pagas em todos os tipos de desligamento.
| Verba | Como funciona | | — | — | | Saldo de salário | Pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída. Em regra, o salário mensal é dividido por 30. | | 13º proporcional | Corresponde aos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais conta como um avo. | | Férias vencidas | Devidas quando o empregado já completou o período aquisitivo e não tirou as férias. Recebem adicional de 1/3. | | Férias proporcionais | Pagas pelos meses do novo período aquisitivo, também com adicional de 1/3. | | Aviso-prévio | Pode ser trabalhado ou indenizado. Depende do motivo da saída e das condições do contrato. | | Multa do FGTS | Em geral, é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no desligamento por acordo. |
Comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e outras parcelas habituais também podem afetar o cálculo. Nesses casos, costuma ser necessário considerar a média das remunerações variáveis, conforme a regra aplicável ao pagamento e à convenção coletiva da categoria.
Quanto recebe em cada tipo de desligamento
Demissão sem justa causa
Quando a empresa encerra o contrato sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Além das verbas pagas pela empresa, o empregado pode sacar o saldo disponível na conta do FGTS, desde que não tenha optado pelo saque-aniversário com antecipação que restrinja o saque-rescisão. Também pode pedir o Seguro-Desemprego se cumprir os requisitos legais, que incluem tempo mínimo de trabalho e número de solicitações anteriores.
O aviso-prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. Depois disso, são acrescentados três dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Se a empresa dispensa o cumprimento, deve indenizar o período. A projeção desse aviso pode aumentar os avos de 13º e férias proporcionais.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Em regra, não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo por causa da rescisão e não tem direito ao Seguro-Desemprego.
Também pode haver desconto do aviso-prévio se a pessoa sair sem trabalhar o período exigido e a empresa não dispensar formalmente esse cumprimento. A possibilidade e a forma do desconto devem ser verificadas no contrato e na convenção coletiva.
Demissão por justa causa
Na justa causa, as verbas são mais limitadas. O empregado tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas, caso existam, com o adicional de um terço. Em geral, não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso-prévio, multa do FGTS, saque-rescisão nem Seguro-Desemprego.
Como a justa causa exige motivo previsto na legislação e prova adequada, é um tipo de desligamento que pode ser discutido judicialmente. Quem discordar da medida deve guardar documentos, mensagens, controles de ponto e outros registros relacionados ao caso antes de buscar orientação profissional.
Rescisão por acordo entre empregado e empresa
O acordo previsto na CLT permite encerrar o contrato por vontade das duas partes. Nessa situação, saldo de salário, 13º e férias são pagos integralmente. A multa do FGTS cai de 40% para 20%.
Se o aviso-prévio for indenizado, o empregado recebe metade do valor. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo, e não há direito ao Seguro-Desemprego. O acordo precisa ser real e registrado corretamente. Simular uma demissão sem justa causa para liberar o seguro ou o FGTS pode trazer problemas para as duas partes.
Fim de contrato por prazo determinado
No encerramento normal de contrato de experiência ou outro contrato com data para acabar, são devidos saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Em regra, não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS pelo simples término na data prevista.
Se a empresa rompe o contrato antes do prazo, podem existir indenizações específicas. Se é o trabalhador quem sai antes, também pode haver consequências. A presença de cláusula que permita rescisão antecipada altera a análise, por isso o contrato deve ser conferido com atenção.
Como fazer uma conta inicial
Uma estimativa ajuda a identificar erros, mas não substitui o cálculo completo da empresa ou de um profissional. Comece separando a remuneração mensal, a data de admissão, a data de saída, as férias já tiradas e o motivo da rescisão.
Para encontrar o saldo de salário, divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. Se o salário for de R$ 2.400 e a pessoa trabalhou 12 dias, o saldo estimado será de R$ 960.
No 13º proporcional, divida o salário por 12 e multiplique pelos meses que contam no ano. Com salário de R$ 2.400 e cinco avos, o valor bruto seria R$ 1.000. Para férias proporcionais, a conta dos avos é parecida: cinco doze avos de R$ 2.400 resultam em R$ 1.000, aos quais se soma um terço, ou cerca de R$ 333,33.
Esses exemplos consideram apenas salário fixo e servem para demonstrar a lógica. Com adicionais, remuneração variável, faltas, afastamentos, pensão alimentícia, banco de horas ou acordo coletivo, o resultado pode mudar.
Descontos que podem aparecer na rescisão
O valor mostrado no TRCT costuma ser bruto. Sobre parcelas tributáveis, podem incidir contribuição ao INSS e Imposto de Renda, conforme as regras vigentes e a natureza de cada verba. Faltas não justificadas, adiantamentos salariais, empréstimo consignado autorizado e aviso-prévio não cumprido em pedido de demissão também podem gerar descontos.
A multa do FGTS e as férias indenizadas têm tratamento próprio e não devem ser analisadas da mesma forma que o salário do mês. Se houver desconto sem identificação clara ou em valor que pareça incompatível com os documentos assinados, peça à empresa a memória de cálculo por escrito.
Prazo para receber e documentos para conferir
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O prazo vale tanto para aviso-prévio trabalhado quanto para indenizado. Atrasos podem gerar penalidade prevista na CLT, salvo situações excepcionais reconhecidas legalmente.
Antes de assinar o termo, confira a data de admissão e de desligamento, o salário considerado, os dias trabalhados, os períodos de férias, os avos de 13º e férias, o tipo de aviso-prévio e os descontos. Na dispensa sem justa causa ou no acordo, confira também se foram disponibilizadas as informações necessárias para movimentar o FGTS e, quando cabível, solicitar o Seguro-Desemprego.
Guarde contracheques, extratos do FGTS, recibos de férias, aviso de desligamento e o TRCT. Esses documentos ajudam a comparar o cálculo e são úteis se for preciso pedir correção. Se a conta não fechar, o caminho mais seguro é solicitar esclarecimentos formais à empresa e procurar sindicato, advogado trabalhista ou atendimento público de orientação, levando todos os comprovantes.
