A resposta para quando cai décimo terceiro em 2026 é esta: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A segunda parcela deve cair até 18 de dezembro de 2026, porque o prazo legal termina em 20 de dezembro, que será um domingo.
A empresa pode antecipar os pagamentos, então o dinheiro pode entrar antes dessas datas. Quem pediu o adiantamento junto com as férias também pode receber a primeira parcela antes, desde que tenha feito a solicitação no prazo.
| Parcela | Prazo máximo em 2026 | Observação | |—|—:|—| | 1ª parcela | 30 de novembro | Normalmente corresponde a metade do 13º, sem os descontos usuais | | 2ª parcela | 18 de dezembro | Prazo antecipado porque 20 de dezembro cai em um domingo |
Quando cai décimo terceiro e como funcionam as parcelas
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é pago em duas parcelas para trabalhadores com direito ao benefício. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e novembro. A segunda precisa ser paga até 20 de dezembro, ou no dia útil anterior quando a data final não for dia de expediente bancário.
Na prática, muitas empresas adotam um calendário próprio de folha de pagamento. Algumas pagam a primeira parcela no mês do aniversário do funcionário, outras concentram os valores em novembro e dezembro. O que não pode mudar é o limite legal: o trabalhador não deve receber depois dos prazos máximos.
Em 2026, 30 de novembro será dia útil. Já 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, o pagamento da segunda parcela deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Não é preciso esperar até o Natal para receber.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
Em geral, recebem o 13º os trabalhadores contratados pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos e temporários, respeitadas as regras de cada vínculo. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano para quem não completou os 12 meses.
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês inteiro no cálculo. Por exemplo, uma pessoa admitida em 20 de março terá março contado, pois trabalhou mais de 15 dias naquele mês. Já uma admissão em 18 de março não completa 15 dias e, em regra, março não entra na conta.
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem abono anual do INSS também podem ter direito a um pagamento equivalente. Porém, o calendário do INSS é definido pelo governo e pode ser antecipado ou seguir datas diferentes das aplicadas a trabalhadores de empresas. Portanto, não use automaticamente as datas de novembro e dezembro para prever o depósito do benefício previdenciário.
Servidores públicos podem seguir calendário federal, estadual ou municipal próprio. Vale conferir o cronograma divulgado pelo órgão responsável pela folha de pagamento.
Como calcular o valor do 13º
Para quem trabalhou o ano inteiro e tem salário fixo, o décimo terceiro bruto costuma equivaler a um salário mensal. Se o salário é de R$ 2.400, por exemplo, o 13º bruto tende a ser de R$ 2.400.
A primeira parcela costuma ser de R$ 1.200, sem desconto de INSS e Imposto de Renda nesse momento. Na segunda parcela, a empresa faz os descontos que incidem sobre a remuneração total e paga o restante. Por isso, é normal que a segunda parcela seja menor que a primeira.
Para calcular um valor proporcional, a conta básica é:
salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano
Imagine um salário de R$ 2.400 e oito meses contados para o benefício. O cálculo bruto será R$ 2.400 ÷ 12 × 8, totalizando R$ 1.600. Esse valor pode ser dividido em duas parcelas, e a quantia líquida dependerá dos descontos aplicáveis.
Horas extras, adicional noturno, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade e outras verbas habituais podem alterar o resultado. Quando há remuneração variável, a empresa normalmente usa médias previstas nas regras trabalhistas e na convenção coletiva da categoria. Assim, dois trabalhadores com o mesmo salário-base podem receber valores diferentes.
Para uma estimativa rápida, a calculadora de décimo terceiro do Calendário Hoje ajuda a projetar o valor conforme salário, meses trabalhados e descontos. O resultado é apenas uma simulação: o contracheque e as regras da categoria definem o valor final.
Posso receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. Para isso, o pedido deve ser feito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano.
Não basta solicitar perto da data das férias. Se o pedido não foi apresentado em janeiro, a empresa não é obrigada a antecipar o pagamento dessa forma, embora possa aceitar por decisão própria. Também é comum haver procedimentos internos, como formulário ou solicitação no aplicativo de recursos humanos.
O adiantamento nas férias não representa um valor extra. Trata-se apenas da antecipação da primeira parte do décimo terceiro que seria paga mais adiante.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
Se a primeira ou a segunda parcela não cair até o prazo legal, o primeiro passo é verificar o contracheque, o extrato bancário e a data informada pelo setor de pessoal. Às vezes, o crédito foi programado para uma conta diferente da habitual ou aparece com descrição própria no aplicativo do banco.
Confirmado o atraso, o trabalhador pode registrar a solicitação por escrito com o RH ou departamento pessoal e guardar protocolos, mensagens e comprovantes. Se não houver solução, é possível procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou orientação jurídica trabalhista.
A empresa pode sofrer fiscalização e penalidades administrativas. Além disso, convenções e acordos coletivos podem prever multa ou correção específica pelo atraso. Esse detalhe varia conforme a categoria, portanto não existe uma multa única que se aplique automaticamente a todos os trabalhadores.
Situações que costumam gerar dúvida
Quem foi demitido sem justa causa normalmente recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão, calculado pelos meses trabalhados no ano. No pedido de demissão, o proporcional também é devido. Já na demissão por justa causa, em regra, o trabalhador não recebe o 13º proporcional.
Quem está afastado pode ter uma divisão de responsabilidades entre empresa e INSS, conforme o motivo e a duração do afastamento. Em caso de licença-maternidade, por exemplo, há regras próprias de compensação previdenciária. Como essas situações mudam o cálculo, vale conferir o demonstrativo de pagamento ou buscar orientação especializada.
Também é comum confundir o décimo terceiro com férias. São direitos diferentes: as férias incluem, em regra, o adicional de um terço, enquanto o 13º corresponde à gratificação natalina calculada sobre a remuneração do trabalhador.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o décimo terceiro todo de uma vez?
Pode antecipar o pagamento, desde que respeite os direitos e os prazos legais. Na maior parte dos casos, o valor é dividido em duas parcelas, o que facilita a identificação dos descontos na folha.
A segunda parcela do 13º tem descontos?
Sim. Normalmente, é nela que aparecem os descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Pensão alimentícia e outros descontos autorizados ou determinados também podem influenciar o valor líquido.
Quem trabalhou poucos meses recebe?
Recebe o valor proporcional se tiver meses com ao menos 15 dias trabalhados. O número de meses considerados é o que define a fração do salário devida.
O décimo terceiro pode cair no sábado?
A empresa pode pagar antes do prazo. Mas, se a data-limite cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para evitar atraso. Em 2026, isso afeta a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.
Guarde os contracheques de novembro, dezembro e da rescisão, se houver. Eles permitem conferir rapidamente se os meses considerados, a média de variáveis e os descontos batem com a sua situação.
